Formação

 
 

Plano de Formação Centro de Formação de Alenquer 2021-22 (publicado julho 2021)

2 de junho 2021

 Medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas 

O Centro de Formação Pêro de Alenquer divulgou a Circular da DGAE sobre medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas:

A publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, bem como a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determinou, face à declaração do estado de emergência em Portugal, entre outras medidas, a obrigação de recolhimento domiciliário dos cidadãos, podem inviabilizar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente, designadamente a formação contínua, a avaliação do desempenho docente e a observação de aulas.

Assim, conforme estatuído no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 14 de abril, e de modo a garantir que os Centros de Formação, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os docentes tenham oportunidade de desenvolver/concluir os procedimentos necessários ao cumprimento daqueles requisitos foi adotado um conjunto de medidas excecionais, que se encontram explicitadas na Circular B20028014G: ver documento